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Novas Regras Para a Autogeração de Energia Elétrica Facilitam o Desenvolvimento da Energia Solar Fotovoltaica

Novas Regras Para a Autogeração de Energia Elétrica Facilitam o Desenvolvimento da Energia Solar Fotovoltaica

A partir do dia 1º de março desse ano de 2016 passaram a vigorar as novas regras para a geração distribuída de energia elétrica. Estabelecidas pela resolução normativa nº 687 que revisa a resolução normativa nº 482 de 2012 (regulamenta os sistemas geração de energia elétrica solar e o sistema de compensação de energia), as novas regras trazem grandes melhorias e assim incentivam o desenvolvimento do setor.

Sistema de Compensação de créditos:O modelo brasileiro de geração distribuída de energia elétrica é o modelo de compensação de créditos, este modelo determina que toda energia gerada em um determinado período e que não for consumida será convertida em créditos de energia, estes créditos serão utilizados pelo consumidor para compensar a energia elétrica em sua tarifa e assim reduzir a conta de energia. Desta maneira, se a energia gerada for maior em um determinado mês o crédito obtido pela energia não consumida pode ser compensado em um mês de menor geração.


Confira as principais mudanças:

Redução da burocracia: A documentação para a instalação de sistemas de microgeração que anteriormente eram determinados por cada distribuidora passa a ser padronizada, assim houve uma redução significativa da burocracia necessária para a instalação dos sistemas, a nova regra também prevê que a partir de 1º de janeiro de 2017 as distribuidoras disponibilizem um sistema eletrônico, para que o envio de toda a documentação e o acompanhamento do processo possa ser feito pela internet. Assim todo o processo para o registro do sistema solar que anteriormente era realizado em 90 dias ou mais passou a ser cerca de 35 dias.

Ampliação no sistema de credito:Ouve também a ampliação da duração dos créditos de energia de 36 meses para 60 meses, assim o consumidor terá um tempo ainda maior para utilizar os créditos de energia gerados pelo seu sistema.

Ampliação da potência máxima permitida: A potência máxima permitida para empreendimentos de geração de energia através da energia solar fotovoltaica que para mini geração anteriormente era de 1 MW passa a ser de até 5 MW.
Autoconsumo remoto: É a compensação de energia em imóveis sobre a mesma titularidade CPF/CNPJ, permitindo assim que o consumidor possa gerar energia em outro local, por exemplo gerar a energia em sua casa de praia ou outro imóvel que possua e aproveitar os créditos gerados para reduzir a conta de energia de suas demais residências, desde que sejam atendidos pela mesma distribuidora.

Geração compartilhada: Passa também a ser permitido compensação entre unidades consumidoras com CPF/CNPJ diferentes, pela reunião de consumidores em consórcios ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Assim, passa a ser permitida a transferência de percentuais créditos energia para terceiros, como vizinhos, parentes, instituições de caridade, cooperativas, empresas e outros.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: As novas regras também preveem a geração distribuída em condomínios e prédios desde que a geração seja feita na mesma área, condomínio ou empreendimento. Nesse tipo de empreendimento a energia gerada em uma residência ou área comum do condomínio pode ser repartida entre os condôminos e o condomínio em percentuais definidos pelos próprios. Essa cota de energia será compensada de forma independente nas faturas de energia dos clientes. Dessa forma será também possível atender também a demanda dos consumidores “sem telhado” aqueles que habitam condomínios verticais, por exemplo.

Redução de custos: Os custos adequação do medidor de energia elétrica (medidor bidirecional para medir tanto a energia consumida como a energia que a residência injeta na rede elétrica), que anteriormente era de responsabilidade do consumidor passará a ser de responsabilidade da distribuidora para os sistemas de microgeração reduzindo assim o custo de instalação.

Redação: Leandro Eichenberger Barral

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