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Isenção de ICMS beneficia mini e microgeradores de energia solar na Bahia

Noticia muito aguardada é recebida com muito entusiasmo pelo setor de energia solar fotovoltaica na Bahia.
 “O governo do estado da Bahia através do DECRETO Nº 16.517 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 (Publicado no Diário
Oficial de 30/12/2015) Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS”

Dentre as alterações promulgadas pelo decreto está a tão esperada isenção de ICMS sobre a mini e microgeração, dessa forma a partir de 1º de janeiro de 2016 a Bahia junta-se ao grupo dos 14 estados e o Distrito Federal, onde a energia elétrica gerada pelo sol é isenta de pagamento do ICMS beneficiando o consumidor que possui um sistema fotovoltaico instalado em sua residência ou empreendimento.

Sem o ICMS, o tempo de retorno do investimento de implantação do sistema de geração de energia por painéis solares será cerca de 20% a 35% menor. Esse estímulo à implantação de sistemas de micro e mini geração de energia pode abrir caminho para a Bahia ter muito mais sistemas conectados à rede em um futuro não tão distante

A transição para fontes de energia limpas é uma questão urgente no mundo todo. No Brasil, ela tem apelo:
Econômico e Social – a energia solar é a fonte que mais gera empregos.
Ambiental – reduzindo a necessidade de construção de novas hidrelétricas e a redução do uso de térmicas.

Como Funciona a Isenção?
A tarifa elétrica (R$/kWh) é composta não apenas pelo preço da energia, mas também por alguns encargos e tributos, dentre os quais estão: PIS, COFINS e ICMS. Estes impostos fazem com que o valor final da conta de luz seja aproximadamente, 42% maior do que apenas o custo da energia consumida.

Assim para o sistema de compensação energética a energia gerada e consumida terá o mesmo valor, e o valor de ICMS será aplicado apenas na diferença entre a energia gerada e energia consumida.

Como Funciona o sistema de compensação de energia?
Através da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 foi estabelecida uma regulação permitindo que a energia excedente gerada por mini e microgeradores conectados à rede no Brasil fosse abatida da conta de luz de quem tem o sistema de painéis solares.
Em outras palavras, quem tem painel solar em casa ou na empresa – e consome menos do que gera – pode repassar esse excedente adiante em troca de crédito que poderão ser utilizados em até 60 meses. Ou seja, o medidor conta a energia gerada e consumida e apenas a diferença será cobrada na conta luz no fim do mês!
Em função dos últimos acontecimentos no setor energético do país referentes aos sistemas de geração distribuída, a geração de energia solar tem se tornado cada vez mais viável, do ponto de vista de investimento.
Com os aumentos das tarifas elétricas pelas concessionárias de todo o país, com as isenções de impostos como PIS, COFINS e ICMS e com as facilidades de créditos existentes, gerar sua própria energia ficou muito mais viável fácil.
A Fóton – Energia inteligente fica feliz em informar essas e outras notícias do setor de energias renováveis a todos nossos seguidores e convidamos a compartilhar e divulgar nossa página no facebook https://www.facebook.com/fotonenergia
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Leandro Eichenberger Barral

Fontes:
www.sefaz.ba.gov.br/administracao/pdf_saf/decreto_2015_16517.pdf
http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/image/2013/Agosto/Revolucao_Energetica.pdf
http://www.energia.sp.gov.br/portal.php/solar
http://www.portalpch.com.br/

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